Calendário sanitário do rebanho bovino

O calendário resolve metade. A outra metade é o registro que ainda prova, meses depois, o que foi aplicado em qual animal.

Por que este guia não traz um calendário pronto

Calendário sanitário com meses fixos que serve para qualquer fazenda do Brasil não existe, e quem publica um está errando de duas formas ao mesmo tempo.

A primeira é legal. A obrigatoriedade de vacina muda por unidade da federação e muda com o tempo. A própria norma federal da brucelose exclui da obrigatoriedade de vacinação os estados classificados em determinada categoria de risco (Instrução Normativa SDA/MAPA nº 10, de 3 de março de 2017, art. 10). Duas fazendas vizinhas em estados diferentes podem ter obrigações diferentes na mesma semana.

A segunda é técnica. Uma nota técnica da Faculdade de Medicina Veterinária e Zootecnia da UFMS coloca a questão assim: o ponto de partida é o diagnóstico das doenças que ocorrem naquela região e naquela propriedade, e “cada propriedade possui suas particularidades e, dessa forma, o manejo profilático deve ser feito de forma exclusiva para cada uma” (UFMS, Nota Técnica 11/2023). Vacinar contra doença que não ocorre na sua região é custo sem benefício, e ainda gasta um manejo.

O que dá para descrever é a estrutura. Os meses saem da conversa com o veterinário responsável e da consulta ao órgão de defesa agropecuária do seu estado.

As duas camadas do calendário

A mesma nota técnica separa as vacinas em dois grupos, e essa é a divisão que organiza o resto.

Obrigatórias por lei, porque pertencem a programas oficiais de controle. A norma diz quem vacina, com que idade e com que comprovação, e o descumprimento tem consequência de defesa sanitária.

Obrigatórias por sanidade, sem previsão legal, mas cuja ausência resulta em risco alto de ocorrência da doença e prejuízo econômico. A nota da UFMS coloca neste segundo grupo a raiva, em alguns estados do Brasil, e o carbúnculo sintomático.

O caso da brucelose

A brucelose é o exemplo mais estável da primeira camada. A IN 10/2017 torna obrigatória a vacinação de todas as fêmeas bovinas e bubalinas na faixa etária de três a oito meses, com dose única da vacina B19, admitida a substituição pela RB51 em bovinos. Vacinar macho de qualquer idade é proibido, e a marcação a ferro candente ou nitrogênio líquido no lado esquerdo da cara é obrigatória, com o algarismo final do ano de vacinação para a B19 e a letra V para a RB51.

Repare no que essa regra exige do seu cadastro: saber o mês de nascimento de cada fêmea. Sem isso, a janela de três a oito meses não é gerenciável, e é justamente a observação que a nota da UFMS faz sobre o manejo dessa vacina.

O caso da febre aftosa

A aftosa é o exemplo de por que calendário publicado envelhece. Por décadas ela foi a vacina que estruturava o ano da fazenda, com etapas definidas pelo MAPA, e o resto do calendário se pendurava nela.

Isso mudou. A Organização Mundial de Saúde Animal registra hoje que as zonas livres de febre aftosa sem vacinação cobrem todo o território brasileiro (WOAH, situação oficial de febre aftosa). A nota técnica da UFMS, escrita durante essa transição, observa o efeito colateral prático: o controle estratégico de verminose tinha sido elaborado com base no calendário de vacinação contra a febre aftosa, obrigatório até 2022, e com a suspensão da vacinação passou a exigir ajuste conforme o manejo de cada propriedade.

Antes de montar o seu ano, confirme com o órgão de defesa agropecuária do seu estado o que vale hoje na sua região. Este parágrafo é o que mais rápido fica velho neste guia.

A camada de risco da propriedade

Fora da obrigação legal ficam as decisões que dependem do que acontece no seu pasto. Alguns pontos da nota da UFMS que ajudam a decidir:

O erro que mais aparece é o reforço que não veio

A nota da UFMS aponta a ausência de reforço vacinal como o erro mais frequente nos protocolos. A primeira dose de uma vacina inativada não imuniza: ela cria memória imunológica, com resposta de baixa intensidade e curta duração. A produção intensa de anticorpos vem com a segunda dose.

Por isso a maioria dos programas de vacinação prevê a primeira dose com reforço 30 dias depois, e vacinação anual daí em diante, para vacinas inativadas. Vacinas vivas costumam dispensar o reforço.

Um reforço perdido não aparece em lugar nenhum no dia. Aparece no ano seguinte, como um animal doente num rebanho que “estava vacinado”. Só o registro por animal responde se aquela cabeça recebeu a segunda dose.

Como montar o ano sem inventar datas

Uma estratégia prática da nota técnica: agrupar vacinação e tratamento antiparasitário com os manejos que já levam o animal ao curral, como desmame, diagnóstico de gestação ou IATF. Cada ida ao curral custa peso e um dia de trabalho, então vale aproveitar as que já estão marcadas.

Com um cuidado que vale destacar. A mesma nota alerta que vacinas e medicamentos com adjuvantes de veículos oleosos podem interferir na manutenção da gestação, e recomenda ler as recomendações do fabricante ou consultar a literatura antes de aplicar qualquer produto dentro do protocolo de IATF ou no dia do diagnóstico de gestação. Se você trabalha com estação de monta, o guia de IATF mostra em que dias o lote já vai estar no brete.

Na prática, o roteiro fica assim:

  1. Liste as doenças que ocorrem na sua região e as que já ocorreram na sua propriedade.
  2. Confirme com a defesa agropecuária do seu estado quais vacinas são obrigatórias hoje e em que idade.
  3. Marque os manejos que já existem no ano, como desmame, DG e estação de monta.
  4. Encaixe as aplicações nesses manejos, respeitando as janelas de idade e os reforços.
  5. Escreva o calendário e revise com o veterinário responsável antes da primeira aplicação.

O registro precisa provar

Anotar aplicação sanitária não é burocracia interna. Em vários pontos a norma pede prova.

A comprovação da vacinação das bezerras contra brucelose ao serviço veterinário estadual é obrigatória no mínimo uma vez por semestre, feita por atestado de médico-veterinário cadastrado ou por sistema do serviço oficial. E a emissão de GTA para trânsito de bovinos, qualquer que seja a finalidade, fica condicionada à comprovação da vacinação obrigatória contra brucelose no estabelecimento de origem (IN 10/2017, arts. 16 e 76).

Um registro que serve para isso responde, meses depois, a estas perguntas:

Pergunta O que precisa estar gravado
Em quais animais? A lista nominal do dia, não o nome do lote.
O quê? Produto, lote do frasco e via de aplicação.
Quanto? Dose por animal ou por unidade animal, e o custo correspondente.
Quando? Data da aplicação e data prevista do reforço.
Quem? Quem aplicou e sob qual responsabilidade técnica.

A primeira linha é a que a planilha erra. Se você anotou “Lote 03, 12/05”, e em agosto o Lote 03 tem outros animais dentro, o registro deixou de provar qualquer coisa. O animal que saiu do lote depois e o que estava no piquete errado naquele dia somem juntos.

É esse problema que o módulo sanitário do Campeio resolve pelo lado do registro: a lista de quem recebeu a dose entra congelada no lançamento, ao lado do produto e do custo, de modo que mexer no lote meses depois não muda o que ficou gravado. Erro de lançamento se estorna com motivo, e o registro errado continua visível em vez de sumir. O histórico aparece também na ficha de cada animal, que é onde a pergunta costuma nascer.

Se a fazenda ainda roda em planilha, dá para chegar perto: uma linha por animal por aplicação, com as cinco colunas da tabela acima, sem reaproveitar o nome do lote como identificação. O modelo de planilha de rebanho traz o cadastro base, e as colunas de aplicação você acrescenta em outra aba.

Fontes

Este guia é material de apoio e não substitui o calendário prescrito pelo médico-veterinário responsável nem a consulta ao órgão de defesa agropecuária do seu estado.